dezembro 29, 2011

A atualização da ortografia em documentos legislativos e o período de transição da adoção do AO

A partir do início de 2012 a Assembleia da República, o Diário da República, a Imprensa Nacional Casa da Moeda e a versão em Português do Jornal Oficial da União Europeia adotam o AO90.

De igual modo, toda as entidades da Administração Direta e Indireta do Estado passam a utilizar obrigatoriamente as normas do AO90.







O uso da ortografia simplificada do Acordo nos documentos legislativos nacionais e europeus e em todos os documentos do Estado vem chamar a atenção para a necessidade de antecipar o termo do período transitório de implementação do AO, que atualmente está previsto para 2015.

Até ao final do período transitório decorrerão ainda três anos em que a ortografia atual e a ortografia antiga poderão conviver. Este facto, mais que qualquer outro, potencia problemas e litígios ortográficos, sobretudo em questões judiciais, notariais, e educacionais.

Vivemos numa época em que o acesso a corretores ortográficos automáticos é generalizado, o que contribui para evidenciar mais ainda a falta de razoabilidade de um período de adaptação à ortografia atual tão largo O período de convivência com a ortografia antiga é claramente excessivo e deve ser revisto no sentido da sua antecipação.

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